A
ORGANIZAÇÃO define a sua Política de Direitos Fundamentais dos Trabalhadores
como exposto abaixo:
Política
de Direitos Fundamentais dos Trabalhadores
Visando uma
relação benéfica entre a ORGANIZAÇÃO e seus COLABORADORES, priorizando os
benefícios sociais
do trabalho
e a viabilidade econômica das operações, fica definido como Política de
Direitos Fundamentais dos
Trabalhadores:
• O
cumprimento das leis e regulamentações vigentes por ambas as partes;
• O
estabelecimento e manutenção de condições seguras e dignas para o exercício das
atividades laborais;
• O fim do
trabalho infantil, exceto nos casos de Jovem Aprendiz obedecendo os requisitos
legais e o
incentivo a
formação educacional e profissional;
• A
erradicação total de qualquer forma de retenção de pagamentos e/ou documentos,
realização de
trabalho
forçado, restrição da mobilidade, abuso e/ou ameaça;
• A
eliminação completa de toda e qualquer prática discriminatória no ambiente de
trabalho e nos cargos,
bem como nas
etapas de contratação e/ou desligamento de colaboradores;
• A
valorização das relações estabelecidas com consentimento mútuo, a liberdade de
livre associação,
valorização
dos direitos a negociações coletivas.
• O Brasil
não ratificou a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
(sobre a liberdade
de
associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo
ratificado se
compromete a
respeitar seus princípios
De forma
complementar, a ORGANIZAÇÃO estabelece os seguintes Direitos e Deveres:
Direitos e
Deveres dos Colaboradores e da Organização
São direitos
dos Colaboradores:
• Liberdade
de associar-se a sindicatos ou outras entidades de classe.
• Exigir a
entrega dos EPIs e EPCs de acordo com o risco da atividade.
• Apresentar
justificativas claras, coerentes e amparadas nos termos da lei com relação a
atrasos ou faltas.
• Descanso
salarial remunerado de acordo com jornada de trabalho exercida.
• Parada de
60 minutos para descanso e alimentação quando no exercício de jornadas de
trabalho
superiores a
6 horas diárias ou de 45 minutos em jornadas de trabalho inferiores a 6 horas
diárias.
• Recusar-se
a se expor a situações de risco ou insalubres claramente identificadas e que
não atendam
aos
requisitos obrigatórios de proteção.
• Recusar-se
a exercer jornada de trabalho exaustiva e/ou não remunerada de acordo com
definição
coletiva
pré-estabelecida.
São deveres
dos Colaboradores:
• Registrar
o ponto no momento de sua entrada e de sua saída da empresa.
• Usar os
EPIs e EPCs fornecidos pela empresa.
• Zelar pela
manutenção e conservação do maquinário, instalações, materiais, equipamentos
individuais
e de uso
comum.
• Cumprir
com as regras descritas neste manual de procedimentos e em outros documentos
existentes
na empresa.
São direitos
da ORGANIZAÇÃO:
• Descontar
em folha de pagamento os atrasos ou faltas injustificadas.
• Aplicar
advertências justificadas quando o colaborador descumprir qualquer uma das
normas da
empresa. As
advertências deverão ser aplicadas por escrito, em duas vias, com assinatura de
tomada
de
conhecimento por parte do colaborador advertido ou por duas testemunhas da
comunicação da
mesma quando
houver recusa por parte do colaborador em reconhecer que fora advertido.
• Quando
houver necessidade solicitar o exercício de 2 horas-extras de trabalho
remunerado definida em
acordo
coletivo.
São deveres
da ORGANIZAÇÃO:
• Oferecer
gratuitamente os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs
(Equipamentos de Proteção Coletiva) definidos neste procedimento, sempre que
necessário.
• Garantir
contratos de trabalhos claros e justos com os colaboradores, de acordo com a
legislação vigente.
• Fornecer
holerites com informações claras sobre as remunerações e descontos.
• Garantir o
direito ao registro de ponto dos colaboradores de forma inviolável.
• Garantir o
livre direito de escolha de participação em sindicatos ou em outras entidades
de classe por parte dos colaboradores.
• Garantir
uma remuneração adequada aos trabalhadores de acordo com legislação vigente e
acordos coletivos.
• Garantir o
direito ao descanso de acordo com a jornada de trabalho regulamentada pela
legislação vigente.
• Coibir
toda e qualquer prática discriminatória, vexatória ou preconceituosa.
• Coibir a
contratação de jovens e adolescentes em idade escolar para atividades laborais,
exceto aqueles enquadrados em programas de formação técnica ou de aprendizagem
industrial/profissional e de acordo com a legislação vigente.
• Aplicar
recursos humanos e materiais com o intuito de diminuir os riscos químicos,
físicos e biológicos, tendo assim o objetivo de reduzir e eliminar as fontes
geradoras de acidentes.
• Prover
treinamentos de segurança e saúde ocupacional aos colaboradores da empresa no
momento de sua contratação e periódicos de acordo com a necessidade de
adequação a mudanças de maquinário, layout ou reciclagem dos conhecimentos.